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TÍTULO V
Das Eleições -
Capítulo I
Das EleiçõesArt. 66 - As eleições do Conselho Executivo Nacional, do Conselho Fiscal Nacional, das Coordenações Estaduais e dos Conselhos Fiscais Estaduais realizar-se-ão, conjuntamente, na 2ª quinzena do mês de outubro, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral Nacional, podendo seus membros serem reeleitos.
§ 1° - São eleitores todos os associados efetivos devidamente regularizados.
§ 2° - Em hipótese alguma será permitido o voto por procuração.Art. 67 - Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento do seu detentor por período superior a 90 (noventa) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do Conselho Executivo Nacional, podendo haver remanejamento de membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação dos suplentes eleitos para integrar um dos cargos efetivos do respectivo Conselho Executivo Nacional.
Art. 68 - Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho Fiscal Nacional, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Art. 69 - Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Executivo Nacional e Conselho Fiscal Nacional, o Presidente renunciante, qualquer membro do Conselho Executivo Nacional ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Nacional, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 70 - A primeira Diretoria da Coordenação Estadual, eleita na Assembleia de criação, terá caráter provisório e o seu mandato estender-se-á até a posse dos novos diretores eleitos nas eleições gerais da Entidade.
Art. 71 - A vacância dos componentes da Diretoria das Coordenações Estaduais e dos Conselhos Fiscais Estaduais será resolvida conforme o disposto nos Regimentos Internos das Coordenações Estaduais.